Veja 7 despesas que podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

As despesas dedutíveis são os gastos do declarante e seus dependentes que podem ser abatidos na declaração do Imposto de Renda. Dessa forma, ao informá-las, é aplicado um desconto sobre os rendimentos tributáveis, que pode gerar mais restituição a receber ou diminuir o valor de imposto a pagar, a depender do caso.
Vale ressaltar, contudo, que o contribuinte só poderá deduzir os gastos se optar pela declaração completa, também conhecida como “por deduções legais”. Isso porque, no outro modelo, o de desconto simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre a soma total dos rendimentos, limitado a R$16.754,34.
Logo, se optar pelo desconto simplificado, ainda que o contribuinte informe as despesas, os valores não serão deduzidos.
O que é possível deduzir na declaração do IR?
A seguir, veja 7 despesas que são possíveis deduzir na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
1. Educação
Valores investidos em educação podem ser informados na declaração de IRPF. Sendo assim, são consideradas despesas dedutíveis:
Esse tipo de despesa não inclui cursos de idiomas, esportes, materiais escolares, uniforme e livros. Além disso, o gasto com instrução tem valor limite de R$3.561,50 por pessoa.
2. Saúde
Diferente do caso anterior, as despesas médicas não possuem valor limite para dedução, sendo assim, elas são “abatidas” integralmente. Inclui-se como despesa dedutível de saúde:
3. Pensão alimentícia
Quem paga pensão alimentícia pode informar o valor na declaração do Imposto de Renda. Para isso, no entanto, é necessário que a quantia paga tenha sido determinada através de escritura pública ou decisão judicial. Isso quer dizer que, se o valor da pensão alimentícia foi estipulado apenas através de acordo “boca a boca”, o contribuinte não tem direito à dedução.
4. Previdência social
O contribuinte que está dentro dos parâmetros de obrigatoriedade e contribuiu ao INSS, seja como trabalhador autônomo ou formal, pode deduzir a quantia e não há valor limite. Também é possível deduzir as contribuições de dependentes que têm rendimentos próprios, mas são incluídos na declaração do contribuinte em questão.
5. Previdência privada
Declarantes que contribuem no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou no Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) podem informar os valores pagos no ano-calendário. Neste caso, cabe dizer, o limite para dedução é de 12% dos rendimentos tributáveis.
6. Dependentes
Apesar de não ser considerado um “gasto” como os demais itens da lista, quem possuir dependentes e incluí-los na declaração, irá abater R$2.275,08 por cada pessoa incluída. Mas atenção, é importante ficar de olho nas regras sobre quem pode ser incluído como dependente. O preenchimento errado pode levar o contribuinte para a malha fina.
Por fim, é de suma importância que todos os documentos fiscais comprobatórios sejam guardados e mantidos pelo contribuinte por, pelo menos, cinco anos, pois dentro deste prazo a Receita Federal pode convocá-lo a prestar contas a qualquer momento, mesmo após o processamento da declaração transmitida.
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