De acordo com a Lei n°7.713/88, portadores de doenças graves têm direto à isenção do IR (Imposto de Renda). No entanto, vale dizer que a regra é válida desde que os rendimentos sejam oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações). Além disso, se a pessoa portadora de doença grave estiver dentro dos parâmetros de obrigatoriedade, ela deverá apresentar a declaração, mesmo que isenta do recolhimento de imposto.

Tendo isso em vista, vamos ver quais doenças permitem a isenção do IR.
- tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados do doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
- Hepatopatia grave
- Fibrose cística (mucoviscidose)
Como comprovar e ter direito à isenção do IR
O contribuinte que se enquadra em algumas das situações citadas, deve acessar o Meu INSS e acessar a conta cadastrada ou cadastrar uma nova. Além disso, é necessário ter o laudo pericial para ser isento. Para obtê-lo, o contribuinte deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar a perícia médica ou, em alguns casos, aguardar a perícia médica/hospitalar. Para mais informações sobre o processo, basta acessar o site do INSS.
Estão sujeitos à tributação:
- Atividade empregatícia/autônoma do contribuinte que possui doença grave, mas que não se aposentou;
- Rendimento oriundo de atividade empregatícia/autônoma recebido junto à aposentadoria, reforma ou pensão;
- Previdência Complementar, Fapi, PGBL.
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