Talvez você já tenha percebido, mas a Receita deixou de emitir DARF com código de barras. O órgão não esclareceu o motivo da mudança, que já mexeu na rotina de diversos contribuintes que usavam o aplicativo de seus bancos para ficar em dia com o fisco.

Com o fim do DARF com código de barras, o contribuinte terá duas opções de pagamento do documento: através do internet banking ou indo diretamente no banco. A seguir, vamos explicar as duas formas de pagamento.
Internet banking
Se você vai pagar pelo internet banking, não é necessário acessar o site da Receita. Basta acessar o site do seu banco e realizar todo o procedimento por lá, clicar em “Pagamentos” e, em seguida, “DARF”.

Preencha os campos necessários, por exemplo, o nome do contribuinte, telefone e CNPJ/CPF. Atente-se para o campo “Período de apuração”, pois se refere à data em que você obteve o rendimento em questão. Depois, especifique o código da receita, lembrando que Carnê-Leão é 0190 e rendimentos de ações na bolsa de valores é 6015. O número de referência deve ficar em branco.
Então, adicione a data de vencimento, que deve ser sempre o último dia útil do mês seguinte. Portanto, se o recolhimento é referente ao mês de novembro, o vencimento deve ser 30 de dezembro de 2020.
Por fim, informe o imposto devido em “Valor principal”. Lembre-se que é necessário aplicar a alíquota de IR sobre os rendimentos brutos, e o resultado deste cálculo deve ser lançado para pagamento. Ah, se for DARF em atraso, também é necessário realizar o cálculo de multa e juros, somá-los ao imposto devido e informar o resultado final em “Valor total”.
Pronto, o seu DARF está pago.
Diretamente no banco
Para pagar o DARF diretamente no banco, será necessário emiti-lo no Sicalcweb, da Receita Federal. Ao abrir a página, selecione a opção “Cálculo e Emissão de DARF para Pessoa Física”, Dentre os serviços oferecidos, clique em “Geração e Impressão do DARF” > “Preenchimento rápido”.

Em seguida, preencha os campos de nome e CPF. Na página seguinte confira seus dados, acrescente alguma observação referente ao DARF que será emitido, se quiser, e informe o código da receita. Se for Carnê-Leão, é 0190, se for rendimentos de ações em renda variável, é 6015.
Após selecionar o código, especifique o período de apuração. Portanto, se o recolhimento é referente aos rendimentos de novembro, informe 11/2020. O campo “número de referência” deve ser deixado em branco.
Por fim, informe a quantia a pagar de imposto em “Valor principal”. Se estiver emitindo um DARF atrasado, a Receita irá calcular a multa e juros. No entanto, lembre-se a plataforma não calcula o imposto devido. Dessa forma, o contribuinte deve aplicar a alíquota e lançar no Sicalcweb somente a quantia a ser paga, e não a receita bruta.
Ao realizar todo este procedimento, o DARF ficará disponível em um quadro no final da página. Basta selecioná-lo e clicar em “Emitir DARF”. O documento será baixado em seu computador no formato PDF e deve ser levado ao banco para pagamento.
Como calcular o valor do DARF
Como dito, o contribuinte deve realizar o cálculo do imposto a pagar nos dois casos. A boa notícia é que nós temos um aplicativo que faz essas contas para você! Basta inserir o valor total recebido e informar a sua categoria profissional. Em seguida, será feito o cálculo a partir da tabela progressiva da Receita e o DARF será gerado.

Com este documento em mãos, é só escolher uma das opções citadas acima. Você já terá o código da receita e o valor principal em mãos, é só pagar.
Vale lembrar que essa função está disponível para DARF de Carnê-Leão, abrangendo profissionais autônomos, liberais, motoristas de aplicativo, taxistas e proprietários de imóveis.
VEJA MAIS: O que é o DARF de Carnê-Leão?