Tema repleto de dúvidas, entenda como declarar o auxílio emergencial no Imposto de Renda Pessoa Física 2021 e veja quem precisa devolver o benefício.

Segundo dados do Ministério da Cidadania, mais de 66 milhões de pessoas receberam o auxílio emergencial. No entanto, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, sem contar o auxílio emergencial, terá que entregar a declaração do IR este ano, além de devolver as parcelas recebidas.
Vale dizer que são considerados rendimentos tributáveis os valores oriundos de salários, trabalho autônomo, aluguéis e bolsas de estudos. Com isso, a Receita Federal espera que cerca de 3 milhões de pessoas devolvam valores do auxílio.
Como declarar o auxílio emergencial na declaração
O primeiro passo para declarar o auxílio emergencial é obter o informe de rendimentos. Para isso, tenha em mãos o número do CPF do beneficiário e acesse o site de consulta do governo.
Na hora de declarar, os valores recebidos devem ser informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Vale dizer que a fonte pagadora do auxílio emergencial é o Ministério da Cidadania, com CNPJ 05.526.783/0003-27.
Como devolver o auxílio emergencial
Após transmitir a declaração do IR, o programa gera automaticamente o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF, para devolução do valor do auxílio. A partir daí, o contribuinte escolhe a melhor forma de pagamento do documento.
Se houver algum dependente ou cônjuge que também tenha recebido o auxílio emergencial, será gerado um DARF com o CPF do beneficiário em questão.
Dependente também precisa devolver o auxílio
É importante ressaltar: qualquer pessoa que tenha recebido acima do valor limite deverá devolver a quantia, inclusive os dependentes. Ou seja, todos que estão incluídos na declaração, seja o titular, cônjuge ou dependentes, terão que devolver o benefício. Isso acontece porque quando o declarante inclui um dependente em sua declaração, todos os rendimentos e despesas são somados, assim como ocorre na declaração conjunta.
Se você faz parte do grupo que precisa declarar o Imposto de Renda esse ano, dá uma olhada nos documentos que você pode precisar:
- Dados pessoais do contribuinte, cônjuge e dependentes, como nome completo, data de nascimento e CPF;
- Informe de rendimentos;
- Recibo de despesas dedutíveis;
- Comprovante de compra e venda de bens e direitos, caso haja.
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