Quem tem o hábito de guardar dinheiro em conta poupança, precisa ficar de olho em como declarar esse valor no Imposto de Renda. Isso porque, ela deve ser informada em duas abas diferentes, são elas: Bens e Direitos e Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Bem, vamos por partes. A primeira coisa a ser levada em consideração é ter uma conta poupança, por si só, não obriga uma pessoa a declarar. Ou seja, se você é obrigado a declarar por causa de algum dos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal, a poupança deve constar na declaração. No entanto, se não se encaixar em nenhum critério, não é necessário entregar o documento somente por causa da conta.
Mas atenção, essa regra só é válida quando o valor total de rendimento superar R$40 mil. Nestes casos, ainda que não se encaixe em nenhum outro critério de obrigatoriedade, o fato de obter mais de R$40 mil de rendimento na caderneta de poupança, o torna obrigado a declarar.
Além disso, ao informar a conta poupança no IRPF, você não será tributado. Isso porque a poupança é isenta de Imposto de Renda. Agora, vejamos como informá-la na declaração.
Como declarar poupança no IR
Para declarar conta poupança no Imposto de Renda, é necessário ter todos os informes de rendimentos em mãos. Por isso, entre em contato com a instituição financeira ou solicite através de site ou aplicativo. O informe de rendimentos evita erros que podem levar para a malha fina. Se houver cônjuge e/ou dependentes, e estes possuírem conta poupança, também é preciso declará-las.
Por fim, vale lembrar ainda que o preenchimento é feito em duas etapas, como citamos inicialmente. Em Bens e Direitos é inserido todo o dinheiro que há em conta, pois este é considerado um bem. Já os rendimentos desse valor devem ser declarados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
A seguir, vamos explicar como declarar conta poupança no Imposto de Renda utilizando o programa da Receita.
Declarando o valor da poupança
No programa IRPF da Receita, vá na ficha Bens e Direitos, clique em “Novo” e selecione o código “41- Caderneta de Poupança”. Nos campos disponíveis, informe o CNPJ do banco, conta e agência. Em “Discriminação” acrescente dados complementares, como nome de identificação para conta ou qualquer observação que considere relevante.
Por fim, é preciso acrescentar o saldo do ano anterior, no campo “Situação” referente ao ano anterior, e o saldo do ano-calendário, no campo “Situação” indicado.
Atente-se para informar somente o valor do ano calendário no segundo espaço, e não o valor atual no momento do preenchimento. Para isso, siga todos os dados contidos no informe de rendimentos.
Declarando os rendimentos
A segunda etapa é a declaração dos rendimentos oriundos da aplicação. Como dito, o valor é isento, logo, deve ser informado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Portanto, no programa da Receita, após clicar na aba em questão, selecione o código “12- Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito (…)”. Então, preencha com o CNPJ e nome da instituição financeira, além do valor total de rendimento no ano-calendário.
Pronto, você aprendeu como declarar conta poupança no Imposto de Renda! Tem mais alguma dúvida? Deixe nos comentários.
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